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Procedimento em Caso de Sinistro

Em caso de Sinistro, o Segurado ou Beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento a para obter maiores informações.

Central de Atendimento

Para os clientes Fininvest Especial ou Fininvest Cheque:
Capitais e Regiões Metropolitanas: (11) 4004 3053
Outras localidades: 0800 727 5353

De Segunda a Sexta, das 8 às 21h

 

Para os clientes dos Cartões Private Label Fininvest (Cartão loja), Fininvest Diamante ou Bandeirados (Visa/Master):
Capitais e Regiões Metropolitanas: (11) 4004 3069
Outras localidades: 0800 722 3069

De Segunda a Sexta, das 8 às 21h

Assistência Funeral 24 horas

0800 77 11 596

Assistência Cesta Alimentação

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-3069
Demais Regiões: 0800-722-3069
De Segunda a Sexta, das 8 às 21h

Qual a documentação necessária?

A relação de documentos necessários varia conforme a natureza do sinistro. Veja a lista de documentos por tipo de ocorrência. Clique sobre cada uma delas para acessar seus respectivos documentos que deverão ser entregues na forma de cópia autenticada em cartório público ou original:

a) Em caso de Morte Qualquer Causa:

- Formulário de Aviso de Sinistro e Relatório Médico devidamente preenchido e assinado pelo Beneficiário e Médico que assistiu o Segurado quando do falecimento. É necessário o reconhecimento de firma da assinatura do médico;
- Cópia autenticada do Laudo de Necrópsia e do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de Morte Acidental;
- Cópias autenticadas do RG e CPF do Segurado;
- Cópia autenticada da Certidão de Óbito.

Obs.: Durante a análise do processo, poderão ser solicitados documentos complementares aos acima descritos.

b) Em caso de Incapacidade Total e Temporária:

- Formulário (original) de Aviso de Sinistro e Relatório Médico devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e Médico que o assistiu. É necessário o reconhecimento de firma da assinatura do médico;
- Cópia autenticada do prontuário do atendimento médico relativo ao atendimento de urgência (ambulatorial ou hospitalar);
- Exames (laboratoriais e/ou radiológicos) realizados para confirmação do diagnóstico e/ou durante o acompanhamento da patologia (originais);
- Atestado (original) de Incapacidade Temporária emitido pelo seu médico, informando o período de afastamento.
- Cópia autenticada da Certidão do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial ou se tratando de Acidente de Trabalho, apresentar cópia autenticada do Formulário CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver;
- Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda ou da Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual;
- Caso não haja comprovação oficial da atividade autônoma enviar recibo de prestações de serviços carimbado e assinado pela fonte pagadora relativo aos 12 últimos meses anteriores ao afastamento (original).

Obs.: Durante a análise do processo, poderão ser solicitados documentos complementares aos acima descritos.

c) Invalidez Permanente Total por Acidente:

- Formulário (original) de Aviso de Sinistro e Relatório Médico devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e Médico que o assistiu. É necessário o reconhecimento de firma da assinatura do médico;
- Exames realizados para confirmação do diagnóstico (originais para posterior devolução);
- Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
- Tratando-se de Acidente de Trabalho, deverá ser apresentado cópia autenticada do Formulário CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Cópias autenticadas do RG e CPF do Segurado;

Obs.: Durante a análise do processo, poderão ser solicitados documentos complementares aos acima descritos.

d) Perda Involuntária de Emprego:

- Formulário (original) de Aviso de Sinistro totalmente preenchido e assinado pelo segurado;
- Cópia autenticada do Termo de Rescisão Contratual;
- Cópia autenticada da CTPS (página do contrato de trabalho onde consta o registro de saída do empregado e a folha posterior do contrato de trabalho em branco);
- Cópia autenticada do RG e CPF do Segurado;
- Cópia autenticada da Autorização de Movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou do ultimo extrato de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Cópia autenticada da Via Marrom do requerimento do Seguro desemprego protocolada pela Caixa Econômica Federal ou órgãos do Ministério do Trabalho;
- Cópias autenticada do Comprovante de Rendimentos.

Obs.: Durante a análise do processo, poderão ser solicitados documentos complementares aos acima descritos.

Para onde encaminhar a documentação?

Para os clientes Fininvest Especial:
Envie a documentação necessária à Unibanco AIG Vida e Previdência
Caixa Postal 11008 - Cep 05422-970 - São Paulo - SP

Para os clientes dos Cartões Private Label Fininvest (Cartão loja) ou Bandeirados (Visa/Master):
Envie a documentação necessária à Unibanco AIG Vida e Previdência
Caixa Postal 11497 - Cep 05422-970 - São Paulo - SP

Obs.: Recomenda-se o envio através de Carta Registrada ou Sedex.

Qual o prazo máximo de Indenização?

O prazo máximo para a Indenização é de 30 dias corridos a contar a partir do recebimento da última documentação.

Formulários para impressão:
(Clique na Garantia reclamada para imprimir o Aviso de Sinistro desejado)

Garantia de Morte Natural e Morte Acidental;

Invalidez Permanente Total por Acidente;

Incapacidade Total e Temporária;

Perda Involuntária de Emprego.

Itaú Seguros S/A (CNPJ 61.557.039/0001-07) sucessora de Unibanco Seguros S/A (CNPJ 33.166.158/0001-95), cuja incorporação está em processo de homologação pela Susep.