Em caso de Sinistro, o Segurado ou Beneficiário deverá entrar
em contato com a Central de Atendimento a para obter maiores informações.
Central de Atendimento
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-3069
Demais Regiões: 0800 722 3069
De Segunda a Sexta, das 8 às 21h
Assistência Funeral 24 horas
0800 77 11 596
Assistência Cesta Alimentação
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Qual a documentação necessária?
Para a Garantia de Morte Acidental
- Formulário: "Aviso de Sinistro e Relatório do Médico Assistente" cód. AL 02.010.70-A devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo médico assistente;
- Certidão de Óbito;
- RG e CPF do Segurado;
- Certidão do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial, quando houver;
- Laudo de Necrópsia expedido pelo IML, bem como Laudo de Teor Alcoólico ou Toxicológico, se realizados;
- Formulário CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho encaminhado ao INSS, se acidente de trabalho;
- Formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente - Beneficiário;
- Comprovante de endereço do beneficiário ( para indenizações superiores a R$10 mil conforme estabelece a Circular 200 da Susep );
- Nos casos de Acidente Automobilístico, CNH -Carteira Nacional de Habilitação, caso o segurado seja o condutor de veículo no momento do acidente;
- Certidão/Laudo expedida pelo Instituto de Polícia Técnica ou Instituto de Criminalística;
- Certidão conclusiva do inquérito policial;
Comprovação de Beneficiários:
Pais
- Cédula de Identidade e CPF dos Pais;
Cônjuge
- Certidão de Casamento;
- Cédula de Identidade e CPF do cônjuge;
Companheiros
- Carta de Concessão de Pensão do INSS ou Registro de dependência na CTPS ( Carteira de Trabalho );
- Cédula de Identidade e CPF do (a) companheiro (a).
Filhos
- Certidão de Nascimento ( filhos menores de 16 anos );
- Identidade e CPF ( para filhos maiores de 16 anos );
- Filhos menores de 16 anos deverão estar assistidos pelo seu Representante Legal
Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal, quando este for pessoa diferente de pai ou mãe sobrevivente, acompanhado do respectivo documento judicial conferindo o status de Tutor ou Curador dos menores;
- Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão ser assistidos pelo responsável direto ou por representante legal.
Importante:
Durante a análise do processo, poderão ser solicitados documentos complementares aos acima descritos.
Para onde encaminhar a documentação?
Encaminhe os documentos solicitados e também os formulários de: Aviso de Sinistro preenchido e assinado e o formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente para a Unibanco AIG Vida & Previdência - Caixa Postal nº 11.497 - Cep: 05422-970 - São Paulo - SP
Obs.: Recomendamos o envio através de Carta Registrada ou Sedex.
Qual do prazo para a regulação do sinistro?
O prazo para a regulação do sinistro é de 30 dias corridos após o recebimento de todos os documentos solicitados.
Formulários para impressão:
Formulário Aviso de Sinistro e Relatório do Médico Assistente;
Formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente - Beneficiário