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Procedimento em caso de Sinistro

Em caso de Sinistro, o Segurado ou Beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento a para obter maiores informações.

Central de Atendimento

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-3069
Demais Regiões: 0800 722 3069
De Segunda a Sexta, das 8 às 21h

Assistência Funeral 24 horas

0800 77 11 596

Assistência Cesta Alimentação

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-3069
Demais Regiões: 0800-722-3069
De Segunda a Sexta, das 8 às 21h

Qual a documentação necessária?

Para a Garantia de Morte Acidental

- Formulário: "Aviso de Sinistro e Relatório do Médico Assistente" cód. AL 02.010.70-A devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo médico assistente;
- Certidão de Óbito;
- RG e CPF do Segurado;
- Certidão do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial, quando houver;
- Laudo de Necrópsia expedido pelo IML, bem como Laudo de Teor Alcoólico ou Toxicológico, se realizados;
- Formulário CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho encaminhado ao INSS, se acidente de trabalho;
- Formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente - Beneficiário;
- Comprovante de endereço do beneficiário ( para indenizações superiores a R$10 mil conforme estabelece a Circular 200 da Susep );
- Nos casos de Acidente Automobilístico, CNH -Carteira Nacional de Habilitação, caso o segurado seja o condutor de veículo no momento do acidente;
- Certidão/Laudo expedida pelo Instituto de Polícia Técnica ou Instituto de Criminalística;
- Certidão conclusiva do inquérito policial;

Comprovação de Beneficiários:

Pais

- Cédula de Identidade e CPF dos Pais;

Cônjuge

- Certidão de Casamento;
- Cédula de Identidade e CPF do cônjuge;

Companheiros

- Carta de Concessão de Pensão do INSS ou Registro de dependência na CTPS ( Carteira de Trabalho );
- Cédula de Identidade e CPF do (a) companheiro (a).

Filhos

- Certidão de Nascimento ( filhos menores de 16 anos );
- Identidade e CPF ( para filhos maiores de 16 anos );
- Filhos menores de 16 anos deverão estar assistidos pelo seu Representante Legal
Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal, quando este for pessoa diferente de pai ou mãe sobrevivente, acompanhado do respectivo documento judicial conferindo o status de Tutor ou Curador dos menores;
- Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão ser assistidos pelo responsável direto ou por representante legal.

Importante:
Durante a análise do processo, poderão ser solicitados documentos complementares aos acima descritos.

Para onde encaminhar a documentação?

Encaminhe os documentos solicitados e também os formulários de: Aviso de Sinistro preenchido e assinado e o formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente para a Unibanco AIG Vida & Previdência - Caixa Postal nº 11.497 - Cep: 05422-970 - São Paulo - SP

Obs.: Recomendamos o envio através de Carta Registrada ou Sedex.

Qual do prazo para a regulação do sinistro?

O prazo para a regulação do sinistro é de 30 dias corridos após o recebimento de todos os documentos solicitados.

Formulários para impressão:

Formulário Aviso de Sinistro e Relatório do Médico Assistente;

Formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente - Beneficiário

Itaú Seguros S/A (CNPJ 61.557.039/0001-07) sucessora de Unibanco Seguros S/A (CNPJ 33.166.158/0001-95), cuja incorporação está em processo de homologação pela Susep.