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Procedimento em caso de Sinistro

Em caso de Sinistro, o Segurado ou Beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento a para obter maiores informações.

Central de Atendimento

Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-3069
Demais Regiões: 0800 722 3069
De Segunda a Sexta, das 8 às 21h

Assistência Funeral 24 horas

0800 704 3755

1) Como proceder em caso de Sinistro?
Havendo a necessidade de utilizar o Seguro, entre em contato com a Central de Atendimento.

Central de Atendimento
(11) 4004 3069 para Capitais e Regiões Metropolitanas ou 0800 722 3069 para as demais localidades, das 08h as 21h.

Central de Atendimento da Assistência 24 Horas (Despachante, Funeral e Farmacêutica)
0800 704 3755 para o território nacional.

2) Qual a documentação necessária ?
A relação de documentos necessários variam conforme a natureza do sinistro. Veja a lista de documentos por tipo de ocorrência. Clique sobre cada uma delas para acessar seus respectivos documentos, que deverão ser entregues na forma de cópia autenticada em cartório público ou originais:

a) Morte Natural

- Formulário original de Aviso de Sinistro e Relatório do Médico Assistente cód. 538.917.6-B devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo médico que assistiu o segurado;
- Identidade e do CPF do segurado;
- Formulário para Autorização de Indenização de Crédito em Conta Corrente - Beneficiário;
- Comprovante de residência do beneficiário, para indenizações superiores a R$10 mil
(conforme estabelece a Circular 200 da Susep).

Documentos dos beneficiários:

Pais:
- Identidade e CPF dos pais;

Cônjuge:

- Identidade e CPF do cônjuge;
- Certidão de casamento atualizada.

Companheiro(a):

- Identidade e CPF do(a) companheiro(a);
- Comprovante de concessão de Pensão por Morte do INSS.

Filhos:

- Identidade e CPF para filhos maiores de 16 anos;
- Certidão de Nascimento para filhos menores de 16 anos;

Importante:

- Durante a análise do processo, poderão ser solicitados documentos complementares aos acima descritos.
- Filhos menores de 16 anos deverão estar assistidos pelo seu representante legal;
- Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão ser assistidos pelo responsável direto ou o seu representante legal;
- Se o segurado era divorciado, apresentar ainda a certidão de casamento com a devida averbação de separação judicial.

b) Morte Acidental

- Formulário original de Aviso de Sinistro e Relatório do Médico Assistente cód.538.917.6-B devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo médico que assistiu o atendimento;
- Identidade e do CPF do segurado;
- Certidão de Óbito;
- Laudo de Necrópsia expedido pelo IML, bem como Laudo de teor alcoólico ou toxicológico, se realizados;
- Formulário CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, se acidente de trabalho;
- Nos casos de Acidente Automobilístico, CNH - Carteira Nacional de Habilitação do segurado, caso o segurado seja condutor de veículo no momento do acidente;
- Formulário de Autorização de Indenização em Crédito de Conta Corrente - Beneficiário;
- Comprovante de endereço do beneficiário ( para indenizações superiores a R$10 mil conforme estabelece a Circular 200 da Susep).

Documentos dos beneficiários:

Pais:

- Identidade e CPF dos pais;

Cônjuge:
- Identidade e CPF do cônjuge;
- Certidão de casamento atualizado.

Companheiro(a):
- Identidade e CPF do(a) companheiro(a);
- Comprovante de Concessão de Pensão por Morte do INSS.

Filhos:
- Certidão de Nascimento para filhos menores de 16 anos.

Importante:

- Durante a análise do processo, poderão ser solicitados documentos complementares aos acima descritos.
- Filhos menores de 16 anos deverão estar assistidos pelo seu representante legal;
- Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos deverão ser assistidos pelo responsável direto ou o seu representante legal;
- Se o segurado era divorciado, apresentar ainda a certidão de casamento com a devida averbação de separação judicial.

c) Invalidez Permanente Total por Acidente - IPTA

- Formulário original de Aviso de Sinistro e Relatório Médico código 538.917.6-B totalmente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo médico assistente;
- Certidão do Boletim de Ocorrência Policial (se houver);
- No caso de Acidente de Trabalho, Formulário CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, encaminhado ao INSS, se houver;
- Identidade e CPF do segurado;
- Formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente - Segurado;
- Comprovante de residência do segurado para indenizações superiores a R$10 mil (conforme estabelece a Circular 200 da Susep).

Obs.: Poderão ser necessários os seguintes documentos:

- Certidão expedido pelo Instituto de Polícia Técnica ou Instituto de Criminalística

Obs.: Durante a análise do processo, poderão ser solicitados documentos complementares aos acima descritos.

3) Para onde encaminhar a documentação?

Encaminhe os documentos solicitados e também os formulários de: Aviso de Sinistro preenchido e assinado e o formulário de Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente para a Unibanco AIG Vida & Previdência - Caixa Postal nº 11.497 - Cep 05422-970 - São Paulo SP.

Obs.: Recomendamos o envio através de Carta Registrada ou Sedex.

4) Qual o prazo para a Regulação do Sinistro?

O prazo para a regulação do sinistro é de 30 dias corridos após o recebimento de todos os documentos solicitados.

5) Formulários para impressão:

Formulário de Aviso de Sinistro e Relatório do Médico Assistente (código 538.917.6-B);

Formulário para Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente - Segurado;

Formulário para Autorização de Indenização em Crédito em Conta Corrente - Beneficiário

Itaú Seguros S/A (CNPJ 61.557.039/0001-07) sucessora de Unibanco Seguros S/A (CNPJ 33.166.158/0001-95), cuja incorporação está em processo de homologação pela Susep.